O recenseamento eleitoral
Ao fazeres 18 anos passas a ser cidadão na plenitude dos teus direitos. Votar é um desses direitos e é também um dever cívico. Votar significa contribuir ativamente para a eleição dos representantes da nação:
· ao nível autárquico;
· ao nível do Governo - eleições legislativas;
· para a eleição do representante máximo da nação, o Presidente da República - eleições presidenciais;
· a nível europeu, para a escolha dos representantes nacionais ao Parlamento Europeu;
· ao nível do Referendo, isto é, sempre que se decide que é importante submeter ao escrutínio dos eleitores a decisão de questões importantes para a vida em sociedade.
O recenseamento eleitoral é fundamental para aferir o universo dos cidadãos na plenitude destes direitos e deveres constitucionais. A inscrição no recenseamento eleitoral é, por isso, obrigatória para todos os cidadãos portugueses, residentes no território nacional, maiores de 17 anos.
Confirma a tua situação eleitoral
O recenseamento eleitoral é automático. Podes confirmar a tua situação eleitoral através dos seguintes meios:
Na Internet
Acede ao Portal do Recenseamento
http://recenseamento.mai.gov.pt, insere os dados do teu documento civil (Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.) e ficarás automaticamente o local ou Junta de Freguesia onde estás recenseado.
Via SMS
Envia uma SMS para o 3838, com a seguinte mensagem:
RE
n.º de Identificação civil data de nascimento AAAAMMDD.
Exemplo: RE 12344880 19891007
Linha telefónica de Apoio ao Eleitor
808 206 206 (custo de chamada local)
Junta de Freguesia
A Comissão Recenseadora que funciona na Junta de Freguesia da área da tua residência pode promover, em condições de segurança, a possibilidade de consulta, por parte do titular, aos dados constantes dos cadernos eleitorais que lhe respeitem, através de meios informatizados (art.ºs 56.º e 57. º, n. º 5).
O teu local de voto:
Podes obter esta informação, na semana anterior ao acto eleitoral ou referendo, na Comissão Recenseadora, que funciona na Junta de Freguesia da tua área de residência.Esta informação pode, também, ser obtida junto das Câmaras Municipais.
Se estiveres a residir no estrangeiro, consulta o local da tua assembleia de voto no Portal do Eleitor.
Como se processa o recenseamento eleitoral?
Os cidadãos portugueses, residentes no território nacional, e maiores de 17 anos, são automaticamente inscritos na Base de Dados do Recenseamento Eleitoral, com base na plataforma do Cartão de Cidadão e dos sistemas de identificação civil e militar.
O recenseamento eleitoral é enquadrado pela Lei n.º 13/99, de 22 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2002, de 8 de Janeiro, pelas Leis Orgânicas n.º s 4/2005 e 5/2005, de 8 de Setembro e pela Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto.
O recenseamento eleitoral é oficioso, obrigatório, permanente e único para todas as eleições por sufrágio direto e universal e Referendos (art.º 113.º CRP e art.º 1.º).
Além destes, é regido pelos seguintes princípios legais:
· Universalidade – O Recenseamento eleitoral abrange todos os que gozem de capacidade eleitoral ativa (art.º 2.º);
· Inscrição Única – É um princípio legal que assegura que ninguém pode estar inscrito mais de uma vez no Recenseamento (art.º 7.º).
Direitos e deveres dos eleitores relativos ao recenseamento eleitoral
Todos os eleitores têm o direito a estar inscritos e o dever de verificar a sua inscrição no recenseamento e, em caso de erro ou omissão, requerer a respetiva retificação (art.º 3.º, n.º 1).
A Base de Dados do Recenseamento Eleitoral (BDRE) tem por finalidade organizar e manter permanente e actual a informação relativa aos cidadãos eleitores inscritos no recenseamento eleitoral, competindo-lhe a validação de toda informação com vista garantir a concretização do princípio da inscrição única (art.º 10.º, n.º 1).
Como é atualizada a BDRE
A BDRE é permanentemente atualizada com base na informação pertinente proveniente do sistema de informação da identificação civil e militar relativamente aos cidadãos nacionais e do sistema integrado de informação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), quanto aos cidadãos estrangeiros residentes em Portugal (art.º 10.º, n.º 2 e 3).
A inscrição no Recenseamento Eleitoral é voluntária para:
· Cidadãos nacionais de países da União Europeia com residência legal em Portugal: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Espanha, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polónia, República Checa, Roménia e Suécia;
· Cidadãos nacionais de países de língua oficial portuguesa (Cabo Verde e Brasil) com residência legal em Portugal há mais de 2 anos; · Cidadãos nacionais de outros países estrangeiros: Noruega, Islândia, Uruguai, Venezuela, Chile e Argentina (Declaração n.º 9/2005, de 8 de julho, do Ministério da Administração Interna e do Ministério dos Negócios Estrangeiros), com residência legal em Portugal há mais de 3 anos.
Identificam-se e fazem prova da residência através de:
· Os cidadãos nacionais de países da União Europeia, com residência legal em Portugal identificam-se com título válido de identificação e fazem prova de residência legal em Portugal com certificado de Registo da União Europeia;
· Os cidadãos nacionais de países de língua oficial portuguesa (Cabo Verde e Brasil), com residência legal em Portugal identificam-se e fazem prova de residência com o título válido de residência;
· Os cidadãos nacionais de outros países estrangeiros, com residência legal em Portugal identificam-se e fazem prova de residência com o título válido de residência.
Período do recenseamento eleitoral:
· A inscrição no recenseamento eleitoral é contínua, suspendendo-se porém, no 60.º dia anterior a cada eleição ou referendo;
· Assim, o recenseamento não tem prazo. À excepção dos 60 dias anteriores a votações, qualquer cidadão com capacidade eleitoral pode solicitar a sua inscrição. Podem, ainda, inscrever-se até ao 55.º dia anterior ao dia da votação os cidadãos que completem 18 anos até ao dia da eleição ou referendo;
· Os cidadãos que completem 17 anos podem igualmente inscrever-se em qualquer altura, a título provisório, passando a eleitores efetivos no dia em que completem 18 anos.
A inscrição no Recenseamento Eleitoral é feita:
· Junto das Comissões Recenseadoras (Juntas de Freguesia) ou do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), ficando inscritos na circunscrição de recenseamento correspondente ao domicílio indicativo no título válido de residência ou no Certificado de Registo ou Certificado de Residência Permanente de Cidadão da União Europeia.
Nota: Os cidadãos brasileiros detentores do estatuto de igualdade de direitos políticos, que tenham voluntariamente obtido cartão de cidadão, são automaticamente inscritos na Base de Dados do Recenseamento Eleitoral, na circunscrição eleitoral correspondente à morada que consta do cartão de cidadão, ficando inscritos no recenseamento eleitoral destinado aos cidadãos portugueses.
Os títulos de residência válidos para a inscrição no recenseamento, são:
· Cidadãos da União Europeia (Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia, Certificado de Residência Permanente de Cidadão da União Europeia);
· Outros estrangeiros (Autorização de Residência temporária ou Autorização de Residência permanente).
Direito de ser eleito e direito de voto:
· Podem ser eleitos para os órgãos das autarquias locais os cidadãos nacionais dos seguintes países:
- Brasil e Cabo Verde, desde que com residência em Portugal há mais de quatro anos;
- Perú, Uruguai, desde que com residência em Portugal há mais de cinco anos;
- todos os da União Europeia.
Podem votar para as eleições do Parlamento Europeu e para as eleições autárquicas os cidadãos da União Europeia. Os cidadãos estrangeiros residentes apenas podem votar para as eleições Autárquicas.