De acordo com a nova lei do Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013 de 12 de Setembro - art.º 16.º, n.º 3 - alínea c)), a Freguesia tem a competência para licenciar atividades ruidosas de carácter temporário, provenientes de festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes.
Para o efeito, deverá ser preenchido o formulário próprio e anexados os documentos referidos no mesmo, procedendo à sua entrega nos serviços administrativos, em São Teotónio ou na Zambujeira do Mar, com a antecedência mínima de 10 dias úteis, relativamente à data de início da atividade.